INOVAÇÃO IV

Olá amigos! Mais uma semana se passou, em alta velocidade, diga-se de passagem, e novamente estamos aqui para debater o tema da inovação.

Vimos pelos últimos escritos que a inovação é fundamental para a sobrevivência no atual mundo competitivo, principalmente com aquelas empresas de cunho tecnológico. Verificamos também que maneira geral  o tema da inovação passou por mudanças em sua concepção e que, nos atuais dias, é muito difícil desenvolver algo inovador sem uma pesquisa formal, ou seja, de maneira geral inovações ao acaso o descobertas despropositais estão cada vez mais raras. Temos, portanto, que a inovação passa, na maioria esmagadora dos casos, pelas pesquisas formais e muito pelos laboratórios de universidades e institutos de pesquisa. Todavia, somente pesquisa não basta. Esta é a faísca inicial do processo, mas ela por si só não gera renda propriamente dita. A inovação precisa ser “posta no mercado”, e vimos que o Brasil, apesar de produzir uma quantidade significativa de estudos e publicar uma porção de artigos científicos, ainda não possui um mecanismo consolidado de levar essas descobertas ou os resultados de tais estudos à população em geral. Vimos que países como E.U.A, os Tigres Asiáticos, Japão e recentemente a China (agora a segunda economia mundial) conseguiram e conseguem aproximar muito a indústria que manufatura com as universidades que pesquisam.

Mas como diferenciar uma simples invenção de uma inovação? Se existir diferença entre eles, o que poderia ser? Bom, vamos esclarecer mais acerca do termo inovação, para podermos clarificar o debate. Perante os organismos públicos, universidades, instituições e todos os afins, a inovação propriamente dita, segue a definição dada pela Lei 10.973 de 2 de Dezembro de 2004 que dispõe acerca de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. Para esta lei, inovação é:

“introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços”.

Esta lei prevê as iniciativas e incentivos voltados para o ambiente inovativo e também para o desenvolvimento de tecnologias dentro de nossa própria casa, ao invés de importarmos tecnologia como sempre fez o Brasil. Outra definição importante para a inovação é dada pela lei 11.196 de 21 de novembro de 2005, em seu décimo sétimo artigo e seu parágrafo sexto inciso primeiro que diz:

“considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.”

Frente a isso podemos tirar duas conclusões. Uma é que de certa forma o Brasil despertou (um pouco mais tarde, pra variar), para as questões de inovação tecnológica e de certa  forma procura copiar receitas que no passado, até mesmo recente, funcionaram em outros países. Isto é, o governo interferindo e subsidiando ações onde a iniciativa privada não dá conta, seja pelos altos investimentos e falta de garantias, ou até mesmo pelo seu próprio desinteresse.
Outra conclusão acerca do tema em questão na forma da lei e, portanto, apta para receber apoios e recursos governamentais é que inovação não é pura e simplesmente invenção. Para que seja caracterizada inovação, ela deve ser uma novidade que garanta competitividade para quem a implemente. Em outras palavras, a idéia tem que vender! Tem que ser bem vinda pelo público. Não adianta inventarmos, por exemplo, uma máquina de descascar bananas se ninguém se interessar em comprar! Pode ser uma invenção única, esplêndida, totalmente automática e computadorizada, mas se ninguém se interessar por ela não constituirá uma inovação. Por outro lado, uma inovação não necessariamente tenha que ser algo absolutamente novo ela em si possui duas características principais: pode ser radical (uma invenção que deu certo e vendeu) ou inovação incremental (melhorias significativas). Sendo assim, podemos considerar inovação, um novo método de produção, diferente do tradicional, ou seja, um novo jeito de fazer determinado produto ou serviço, também pode ser até mesmo uma matéria prima diferente na constituição de um produto, que acabe por reduzir custos de produção e que terá menor custo ao consumidor final, por exemplo. Assim vemos que a inovação não é somente a invenção pronto e acabou.

Dessa forma, com legislação específica, o governo juntamente com as instituições de pesquisas começam a construir um arcabouço com subsídios interessantes e atraentes para o desenvolvimento das inovações tecnológicas no país. As leis de incentivo à inovação que permitem dedução tributária e aproximação das instituições de pesquisa e empresas constituíram um divisor de águas para o Brasil no que diz respeito a este assunto.

Todavia ainda é necessário destacar que a pesquisa deve ser levada a cabo por meio da produção em larga escala pelas empresas e essa ponte chama-se Desenvolvimento. Para que o resultado de anos de pesquisa se traduza em benefícios sócio-econômico, se faz necessário desenvolver tal tecnologia, adequá-la às necessidades dos clientes e às características da fabricação em grande quantidade. É como aquele cervejeiro artesanal que após longa experiência e pesquisas experimentais em sua casa, conseguiu desenvolver uma cerveja de sabor ímpar devido ao aumento da temperatura em sua panela por um tempo de cinco minutos e depois pelo resfriamento gradativo, num tempo também controlado. De uma pesquisa conseguiu-se um resultado, descobriu que o aumento da temperatura por um período e o resfriamento por um período bem maior, garantiu um sabor inigualável. Ele pode patentear o processo, colocar seu nome e tudo o mais. Mas, como garantir uma produção em larga escala? A isso chamamos de desenvolvimento. Colocar o produto pronto para o consumo final. Muitas vezes se descobre que para fabricar em larga escala o mesmo produto pesquisado, ou trabalhar com resultados de pesquisa diretamente dentro da indústria, torna-se inviável, principalmente no que diz respeito a finanças. O produto final seria muito caro e ninguém o compraria...

Para finalizar, portanto, podemos dizer que a inovação depende de pesquisa, desenvolvimento e mercado que se interesse pelo produto/serviço novo ofertado. Inovação pode ser radical ou incremental e pode implicar em novos produtos, processos, redução de custos fabris entre outros.

Caros amigos é isso aí! Forte abraço e até a próxima semana.

0 comentários: